Processo 0076151-21.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIAL PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. CONDENAR a parte ré a título de restituição dobrada dos valores indevidamente cobrados, no total de R$ 4.570,00 (quatro mil, quinhentos e setenta
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