Processo 0076207-54.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR a inexistência do débito discutido; b) CONDENAR a ré a restituir à parte autora o valor de R$ 18,10, a título de danos materiais, corrigido monetariamente desde o d
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