Processo 0076603-09.2025.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0076603-09.2025.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção A da 3ª Vara Cível da Capital
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810387 Processo nº 0076603-09.2025.8.17.2001 AUTOR(A): V. T. D. A. R., RENATA CAROLINA TOMAZ DE AQUINO CASTANHA PINHEIRO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO Vistos, etc. V. T. D. A. R., menor impúbere representado por sua genitora RENATA CAROLINA TOMAZ DE AQUINO CASTANHA PINHEIRO, ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, em face de LATAM AIRLINES BRASIL S/A (TAM LINHAS AÉREAS S/A), objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 e danos materiais no valor de R$ 100,00, em razão de falha na prestação de serviço de transporte aéreo. Narra a parte autora que o autor, criança de 8 anos de idade (nascido em 09/05/2017), adquiriu passagem aérea da empresa ré para o trecho Rio de Janeiro (RJ) – Recife (PE), com voo direto LA4628, com partida prevista para o dia 31/08/2025, às 07h20min, e chegada às 10h10min (id. 215677985). Em 30/08/2025, a genitora do autor entrou em contato telefônico com a ré — conforme demonstra registro de chamada de 30 minutos para o número 0300 570-5700 (id. 215677982) — para solicitar a alteração do voo para o mesmo dia 31/08/2025, com chegada às 11h45min, mediante pagamento de taxa de R$ 100,00, devidamente quitada (id. 215677984). Ao comparecer ao aeroporto na data e horário previstos para o novo voo, o autor foi surpreendido com a informação de que não havia voo para Recife naquele horário, sendo-lhe ofertada, como única alternativa, a reacomodação em itinerário com conexão em Guarulhos/SP (voos LA 3699 — GIG/GRU — e LA 3376 — GRU/REC), conforme cartões de embarque acostados aos autos (id. 215677983). O autor, que havia optado e pago por voo direto em razão da comodidade para uma criança, viu-se compelido a aceitar o itinerário alternativo, o que estendeu a duração total da viagem de aproximadamente 2h50min para cerca de 5h55min, chegando ao destino em 31/08/2025 às 17h25min, desgastado e sem ter recebido qualquer assistência da companhia aérea. Fundamentou o pedido na responsabilidade objetiva da transportadora aérea, com base nos artigos 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 186 e 927 do Código Civil, e nos artigos 2º, 3º, 4º e 22 do CDC, sustentando a ocorrência de dano moral in re ipsa decorrente do cancelamento do voo direto, da alteração unilateral do contrato com inclusão de conexão, e do atraso na chegada, bem como dano material correspondente à taxa de alteração indevidamente cobrada. Requereu, ao final: a inversão do ônus da prova; a condenação da ré ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais; de R$ 100,00 a título de danos materiais; e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20% (id. 215676227). Pelo despacho de id. 217291509, o Juízo designou audiência de conciliação para o dia 11/12/2025, determinando a citação da parte ré. Expedida citação eletrônica via Domicílio Judicial Eletrônico em 29/09/2025 (ids. 217895785 e 217895786), certificou-se, em 03/10/2025, que não houve ciência por aquela via (id. 218506647), sendo então determinado o recolhimento de despesas postais (id. 218871264) e expedida carta citatória em 07/10/2025 (id. 218871268), com comprovante de pagamento das custas postais juntado pelo autor em 09/10/2025 (id. 219194207). Em 01/12/2025, a Central de Audiências…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados