Processo 0076615-57.2022.8.19.0001
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público em face de ANA CAROLINA LIMA SILVA, já qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 155, § 4º, inciso II, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, conforme narra a denúncia de fls. 03/04. Inquérito Policial, fls. 06/24. FAC, fls. 106/109. Resposta à acusação, fls. 130/132. Decisão mantendo o recebimento da denúncia e designando audiência de instrução e julgamento, fl. 141. Audiência realizada em 08/03/2023, oportunidade em que foi celebrado ANPP, fl. 170. Manifestação da Defesa argumentando que o valor subtraído teria sido de R$50,00 (cinquenta reais) e não de R$1.000,00 (mil reais), não tendo condições de arcar com tal quantia a titulo de ressarcimento à vítima, fls. 244/245. Decisão deste juízo determinando que o valor a ser ressarcido é de R$1.000,00 (mil reais), conforme consta na denúncia, fl. 264. Manifestação do MP pugnando pela rescisão do ANPP, fl. 317, devidamente acolhida por este juizo, fl. 320. Audiências de instrução realizadas em 15/04/2025, fl. 369; 11/06/2025, fl. 404; 19/08/2025, fl. 433 e 29/10/2025, fl. 451. Encerrada a instrução probatória, as partes apresentaram suas alegações finais por memoriais. Em sede de alegações finais, o Ministério Público opinou pela procedência da pretensão punitiva estatal, na forma da exordial acusatória, fls. 477/478. Alegações finais da Defesa pugnando pela absolvição da acusada, na forma do artigo 386, II, do CPP, fls. 491/492. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, em não havendo preliminares a serem enfrentadas e presentes as condições para o regular exercício da ação penal, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, passo a examinar diretamente o mérito da imputação. Conforme relatado, cuida-se de ação penal pública incondicionada em que se busca apurar a responsabilidade criminal da ré ANA CAROLINA LIMA SILVA, pela suposta prática do crime do artigo 155, §4º, inciso II, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal. A materialidade delitiva encontra-se devidamente comprovada pelo registro de ocorrência, pelos elementos colhidos durante a investigação e, sobretudo, pelas gravações extraídas do circuito interno de segurança do estabelecimento lesado, regularmente juntadas aos autos. A autoria igualmente restou demonstrada de forma segura. Embora a acusada tenha negado a prática dos fatos narrados na denúncia, admitiu ter retirado valores pertencentes ao caixa do estabelecimento, esclarecendo que quantia subtraída teria se limitado a R$ 50,00 e que o episódio estaria relacionado a uma mera troca de numerário. A versão defensiva, entretanto, não encontra amparo no conjunto probatório produzido. As imagens captadas pelas câmeras de segurança revelam que a acusada, em mais de uma oportunidade, retirou valores do caixa e os destinou a compartimento diverso daquele utilizado para a guarda do dinheiro no estabelecimento, sem que se observe qualquer conduta compatível com a alegada troca de cédulas. Corroborando tais elementos, o dono do estabelecimento lesado, Renivaldo Alves, afirmou em juizo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, que chegou a seu conhecimento que a pessoa que estaria no caixa, teria pego dinheiro de forma indevida. Quanto à dinâmica, afirmou que as câmeras mostraram que teria ocorrido a retirada de R$50,00 (cinquenta reais) e que a ré, Ana Carolina,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.