Processo 0076882-74.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0076882-74.2026.8.16.0000 Recurso: 0076882-74.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Agravante(s): IVAN NEUMANN FERREIRA Agravado(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS, GRANDE CURITIBA, VALE DO RIBEIRA E FORCA DOS VENTOS DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE E PEDIDO DE DESBLOQUEIO. DECISÃO. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO INADMISSÍVEL (CPC, ART. 932, III). NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu pedido de reconsideração e manteve decisão anterior que rejeitou a alegação de impenhorabilidade e manteve a constrição de valores bloqueados via Sisbajud. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Saber se, no caso, é admissível o agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR: O recurso é inadmissível (CPC, art. 932, III). Decisão anterior preclusa que por primeiro causou gravame ao Recorrente. Preclusão temporal concretizada. Pedido de reconsideração, ademais, que não suspende ou interrompe o prazo recursal. Insurgência intempestiva. Precedentes. Não conhecimento. IV. DISPOSITIVO: Agravo de instrumento não conhecido. ------------------------ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 10; art. 219; art. 224; art. 932, III e par. ún.; art. 1.003, § 5º e art. 1.029, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento n.º 0014718-73.2026.8.16.0000, Rel. Des. Andrei de Oliveira Rech, 19ª Câmara Cível, j. 18.02.2026; TJPR, Agravo de Instrumento n.º 0026559-02.2025.8.16.0000, Rel. Des. João Antônio De Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 01.12.2025. VISTO e examinado o Agravo de Instrumento n.º 0076882-74.2026.8.16.0000, da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que figuram como agravante IVAN NEUMANN FERREIRA e como agravada COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS, GRANDE CURITIBA, VALE DO RIBEIRA E FORÇA DOS VENTOS. RELATÓRIO: Trata-se de agravo de instrumento interposto face à r. decisão de mov. 61.1, de 08.05.2026, proferida pela digna Magistrada Doutora Liana de Oliveira, na Execução de Título Extrajudicial n.º 0007831-10.2025.8.16.0194, ajuizada pela Agravada em desfavor do Agravante, que indeferiu o pedido de reconsideração de mov. 58.1, mantendo a decisão anterior, que conservou a penhora dos valores bloqueados via Sisbajud (mov. 49), nos seguintes termos: “[...] 1. Indefiro o pedido formulado no mov. 58.1, uma vez que o pedido de reconsideração não está previsto na legislação vigente, assim, para que a parte interessada possa eventualmente ter sua pretensão atendida, deveria se socorrer da via processual adequada. Compulsando os autos, observa-se que a questão de impenhorabilidade foi amplamente analisada por este juízo ao mov. 51, não tendo o executado apresentado documentação pertinente que demonstre que os valores bloqueados são, de fato, oriundos de sua aposentadoria, a fim de instruir a alegação de impenhorabilidade. Além disso, observa-se que após insurgência através das vias recursais, o agravo de instrumento interposto pelo devedor não foi conhecido por deserção (mov. 16 - 002845631.2026.8.16.0000 AI). Assim, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão monocrática, a fim de dar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.