Processo 0077032-32.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA BANCO ITAUCARD S.A., ofereceu, com fundamento no art. 1.022 e seus incisos do CPC, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, visando sanar suposta omissão da sentença de mov. 36.1. Os embargos foram interpostos no prazo de CINCO dias, previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil. Manifestação da embargada (mov. 45.1). É o relatório. Decido. Como é cediço, os embargos de declaração têm por escopo completar decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Portan
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