Processo 0077237-27.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, declaro a inexigibilidade do seguro prestamista para todos os fins. Julgo procedente o pedido para condenar a parte ré a título de restituição dobrada dos valores indevidamente cobrados, no total de R$ 445,98 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), nos termo
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