Processo 0077296-72.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0077296-72.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
16ª Câmara Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL   Agravo de instrumento n. 0077296-72.2026.8.16.0000 Origem: 1ª Vara Cível de União da Vitória Agravante: Lucia Olga Kerber Salvatti Agravado: Banco do Brasil S/A Órgão julgador: 16ª Câmara Cível Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda           AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (PASEP). DECISÃO DE 1º GRAU QUE NEGOU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À AGRAVANTE. Para a obtenção do benefício da assistência judiciária, mostra-se suficiente, como regra, a declaração do interessado, feita pessoalmente ou por intermédio de advogado investido de poderes especiais, de que está impossibilitado de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família (CPC, artigo 99, § 3º). Ausência, no caso, de dados objetivos que infirmem a presunção de sinceridade que dela decorre. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.       RELATÓRIO   Trata-se de agravo de instrumento manejado em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Morian Nowitschenko Linke ao mov. 17.1 dos autos n. 0003071-44.2026.8.16.0174, da ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela Agravante em face do Agravado, por meio da qual indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor daquela, determinando o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição. Transcrevo trechos dos fundamentos adotados por Sua Excelência para assim decidir:   “1 - Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora, que alega não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Instada a juntar documentos comprobatórios (seq. 7.1 e 12.1), a requerente apresentou parcialmente a documentação solicitada. 2 - Da gratuidade da justiça Embora o art. 99, §3º, do CPC estabeleça presunção relativa de veracidade em favor da pessoa natural que requeira a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Nesse contexto, quando há elementos que colocam em dúvida a hipossuficiência alegada, o magistrado pode e deve determinar a comprovação da situação de insuficiência financeira. No caso em análise, verifico que os extratos bancários acostados aos autos revelam vultoso saldo, que contradiz a alegação de hipossuficiência econômica. Portanto, diante da insuficiência dos elementos probatórios apresentados e da existência de indícios contrários à alegada hipossuficiência, não restou caracterizado o direito da parte autora aos benefícios da gratuidade da justiça. 3 - Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita; b) DETERMINO o recolhimento das custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.”.   Inconformada, alega a Agravante: a) que é autora em ação de indenização por danos materiais, sobrevindo exclusivamente de benefício previdenciário, sem outra fonte de renda; b) que apresentou nos autos de origem os documentos exigidos, incluindo declarações, comprovante de aposentadoria e extratos bancários, esclarecendo que possui apenas uma conta bancária com poupança integrada, inexistindo outras contas ou aplicações; c) que o juízo de origem equivocadamente concluiu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados