Processo 0077350-88.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0077350-88.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
19/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0077350-88.2025.8.19.0000 Assunto: Gratificação de Atividade - GATA / Gratificações Por Atividades Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0077350-88.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00365588 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MARIA DO CARMO JANNOTTI SOARES ADVOGADO: CANDIDA GUIMARAES GIMENES TEIXEIRA OAB/RJ-221823 ADVOGADO: DAVID AUGUSTO DE SOUZA OAB/RJ-181057 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0077350-88.2025.8.19.0000 Recorrentes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e OUTRO Recorrida: MARIA DO CARMO JANNOTTI SOARES DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, com fundamento, respectivamente, no artigo 105, inciso III, alínea "a", e no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal e interpostos em face dos acórdãos proferido pela Décima Câmara de Direito Público, assim ementados: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Professora inativa. Sentença transitada em julgado que reconheceu o direito ao reajuste do valor da gratificação denominada "Regência de Classe". Decisão monocrática que negou provimento ao recurso dos réus. Agravo interno com os mesmos argumentos do recurso originário. Julgamento em consonância com o entendimento firmado no IRDR nº 0026631-20.2016.8.19.0000. Precedente vinculante. Aplicação obrigatória. A incidência dos índices é a essência do direito ao reajuste. Súmula nº 85 do STJ. Recorrentes que não trazem argumentos suficientes para alterar a decisão agravada. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ausência de vícios na decisão embargada. Sem omissão, contradição ou obscuridade que justifique os embargos, conforme o art. 1.022 do CPC. Propósito de prequestionamento que não figura entre as hipóteses legalmente previstas. Previsão de prequestionamento ficto nos termos do art. 1.025 do CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Nas razões de recurso especial, o recorrente alega violação aos artigos 489, §1º, IV e VI, e 1.022, I, do Código de Processo Civil, ao argumento de que o Colegiado, mesmo após oposição de embargos de declaração, não se manifestou de forma contundente acerca das relevantes questões suscitadas. Alega que o acórdão violou o artigo 985, caput, do CPC, ao alargar indevidamente o sentido das teses fixadas no IRDR 0026631-20.2016.8.19.000, a fim de garantir a imprescritibilidade da pretensão de aplicação de índices de reajustes pretéritos. Afirma que a tese firmada no IRDR não adentrou na questão da extensão temporal da aplicação de índices pretéritos de reajuste, o que a torna pendente de decisão. Defende que o conteúdo e o alcance da aplicação de teses fixadas em incidentes de resolução de demandas repetitivas devem ser interpretados restritivamente. Alega violação aos artigos 1º, 3º e 4º do Decreto 20.910/32, sustentando a incidência da prescrição quinquenal sobre a pretensão da autora de aplicação de índices de reajustes pretéritos da categoria ao valor que ela vem recebendo a título de uma rubrica integrante de seus proventos de aposentadoria. …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados