Processo 0077399-56.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, com fulcro no art. 932, IV, do CPC, c/c art. 26, VIII, "g", do Regimento Interno deste Tribunal, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO para retirar a condenação de danos morais. Diante da sucumbência recursal parcial, majora-se os honorários recursais para o percentual de 20% so
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