Processo 0077400-75.1992.5.17.0001

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0077400-75.1992.5.17.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
13/07/2026
Partes
31

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0077400-75.1992.5.17.0001 RECLAMANTE: LUZIA DO ROSARIO DE PRA E OUTROS (114) RECLAMADO: INSTITUTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - IOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73f28f proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 1245, 5 andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050-335 Contato: (27) 31852171 - E-mail: vitv01@trt17.jus.br Processo:       0077400-75.1992.5.17.0001 - Processo Judicial Eletrônico               Classe:  Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor:  LUZIA DO ROSARIO DE PRA e outros (114) Réu: INSTITUTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - IOPES   DESPACHO Vistos etc. Os familiares de PAULO CEZAR WANZELLER requerem habilitação aos presentes autos, nos termos da petição de Id 1a46a40. Analiso. Consta dos autos certidão de óbito noticiando o falecimento de Paulo Cezar Wanzeller ocorrido em 26.12.2020 (ID 1a46a40). O falecido era casado com MARLENE DOS REIS WANZELLER, conforme faz prova a certidão de casamento (ID 1a46a40).  Dos autos consta Declaração de beneficiária da pensão por morte deixada pelo falecido, emitida  pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), na qual consta como beneficiária a srª MARLENE DOS REIS WANZELLER.  Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/1980 os valores devidos pelos empregadores aos empregados, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, devem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, independentemente de inventário ou arrolamento. Dito isso, DEFIRO a habilitação de MARLENE DOS REIS WANZELLER, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX aos créditos cabentes ao substituído Paulo Cezar Wanzeller . Em relação  aos substituídos da petição de ID 1bc0694, cujos cálculos foram atualizados pela Contadoria do juízo (IDs 3eb2f6d e de0180a) ficam intimados para, no prazo de cinco dias, apresentarem os dados bancários. Considerando que o valor líquido do substituído AUGUSTO CEZAR DO NASCIMENTO ultrapassa o limite do Estado Espírito Santo para pagamento de RPV, intime-se para informar se renuncia ao valor excedente de seu crédito, no mesmo prazo acima. Ciente com a publicação. VITORIA/ES, 11 de julho de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON COUTINHO - ZELIA MARIA DE ALMEIDA SATHLER - MERCIA SABINO DE OLIVEIRA - LUZIA DO ROSARIO DE PRA - ABDIAS BARCELLOS DE ALMEIDA - ADERNO DA SILVA - WALTER SERAFIM NASCIMENTO - WANTER FIOROTTI - WILSON SOARES - ADRIANA MARA GOMES FERRARI - ADAO CORREIA DA SILVA - ADRIANA DALL ORTO MARQUES PIM - ALBA REGINA OLIVEIRA FARIA - AGUINALDO FRANCISCO DE SOUZA - WILAS GASPAR - ADMARDO THEOPHILO DE BARCELLOS

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