Processo 0077469-96.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem : Vara Cível de Terra Roxa Recurso : 0077469-96.2026.8.16.0000 AI Classe Processual : Agravo de Instrumento Agravante(s) : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP Agravado(s) : EDER DINIZ Vistos e examinados estes autos de Agravo de Instrumento NPU 0077469-96.2026.8.16.0000 AI, da Vara Cível de Terra Roxa, em que é agravante COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD – SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP, e agravado EDER DINIZ. I – Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 15.1 – 1º grau, integrada pelo julgamento de embargos de declaração de mov. 26.1 – 1º grau, exarada pelo MM. Juiz de Direito da Vara Cível de Terra Roxa, nos autos de ação declaratória de prorrogação compulsória de dívida rural cumulada com obrigação de fazer NPU 0000667-38.2026.8.16.0168, que Eder Diniz move em face de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri ABCD – Sicredi Vale do Piquiri ABCD PR/SP, pela qual deferiu pedidos de tutela de urgência, para: a) suspender a exigibilidade das operações representadas pelas cédulas de crédito sob n.ºs C30720567-0, C50720061-2, C40720846-8, C00722909-3, C40732118-3, C20721568-1 e C00720996-3; e, b) determinar a abstenção de atos de cobrança, execução e expropriação das garantias a elas vinculadas, bem como de inscrição do nome do autor em cadastros restritivos, em razão dos títulos indicados. A ré, ora agravante, aduz que “[...] jamais recusou desarrazoadamente o pedido de alongamento dos títulos aqui debatidos, tendo, inclusive, aceitado realizar a renegociação dos empréstimos junto com o Agravado, o que fez por mera liberalidade. Logo após o recebimento da notificação, a Cooperativa encaminhou ao Agravado a reposta ao pedido de alongamento, tendo solicitado o comparecimento em sua agência para negociar a melhor opção para pagamento ou prorrogação possível, haja vista o valor expressivo dos empréstimos e a impossibilidade de aceitar a carência de dois anos solicitada por ele” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 06). Assevera que “[...] não houve a recusa administrativa, requisito básico para que se possa solicitar o alongamento compulsório do vencimento do título, mas sim a informação de que a Agravante estava aberta para renegociar os pagamentos, apenas não sendo possível aceitar sem análise o cronograma de pagamento apresentado para um alongamento de 20 (vinte) anos. A ausência de recusa administrativa desarrazoada impede a concessão do alongamento compulsório judicialmente” (mov. 1.1 – 2º grau, f. 07). Refere que “[...] já havia realizado a prorrogação de cinco contratos que, entre outros, foram objeto das renegociações que aqui se solicita a prorrogação, tendo sido entabulado diversos aditivos aos contratos de nº C30720567-0, nº C40720846-8, nº C30721136-0, nº C40720210-9 e nº C10722143-4, todos aqui anexos. Solicitar agora o alongamento compulsório das renegociações de títulos já prorrogados é uma nítida contradição do Agravado, ato que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro através do princípio venire contra factum proprium. Está claro, pois, que o Agravado busca o eterno inadimplemento com os pedidos aqui realizados, já tendo a Cooperativa, por mera…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.