Processo 0077478-50.2025.8.16.0014
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0077478-50.2025.8.16.0014 Processo: 0077478-50.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.429,21 Autor(s): DIEGO SOARES DUARTE Réu(s): G B Serviços Automotivos Ltda I. Relatório Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Diego Soares Duarte em face de G B Serviços Automotivos Ltda., pessoa jurídica que adota o nome fantasia Passarela Auto Center. Narra o autor, em apertada síntese, que em 20 de setembro de 2025 deixou seu veículo Fiat Uno Mille, ano 2007, placa API7I93, nas dependências da oficina ré para a realização de serviços de manutenção mecânica, conforme pedido/orçamento e nota fiscal eletrônica nº 000.001.069 que totalizaram R$ 1.050,80, importância integralmente quitada à vista mediante transferência via PIX. Sustenta que, ao retirar o veículo na tarde do mesmo dia e retornar à cidade de Maringá, onde cursa graduação em Medicina Veterinária, a roda dianteira começou a se desprender em movimento, em razão de parafusos que não haviam sido devidamente apertados, momento em que entrou em contato telefônico com a oficina ré e foi informado, então, de que o mecânico responsável encontrava-se em estado de embriaguez e de que o socorro somente poderia ser prestado no dia seguinte. Relata que, no dia 21 de setembro de 2025, após o mecânico da ré supostamente ter realizado o conserto e assegurado a regularidade do veículo, este voltou a apresentar idêntico defeito após percorridos apenas quinhentos metros, oportunidade em que a oficina sugeriu ao consumidor que contratasse guincho às próprias expensas, em razão de ser domingo. Diante da inércia da ré, o autor improvisou a substituição de parafuso danificado por outro retirado de roda diversa do mesmo veículo, ocasião em que constatou, ainda, o vazamento de óleo da coifa homocinética, cuja substituição também havia sido cobrada e não fora executada. Aduz que, no dia subsequente, levou o veículo à oficina Queixo Autocenter, situada em Lerroville, Londrina/PR, onde foi atestado, por escrito, que nenhuma das peças cobradas pela ré havia sido efetivamente substituída, sendo necessária a contratação dos mesmos serviços junto à nova oficina pelo valor de R$ 1.333,00, importância igualmente quitada via PIX em 26 de setembro de 2025. Afirma que, ao confrontar o representante legal da ré, Sr. Guilherme Brandão, este, após inicialmente negar a fraude e alegar dispor de gravações em vídeo comprobatórias da regularidade dos serviços, terminou por confessar textualmente, em mensagem de WhatsApp datada de 27 de setembro de 2025, que "infelizmente não foi trocado mesmo", concordando em devolver o valor de R$ 900,00 em três parcelas mensais de R$ 300,00, acordo extrajudicial que jamais foi honrado pela ré. Aponta, ainda, que foi obrigado a contratar serviços de transporte por aplicativo Uber, no montante total de R$ 45,41, em razão da indisponibilidade do veículo durante o período em que aguardava o reparo. Com…
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