Processo 0077519-43.2025.8.17.2001
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA - 3º GABINETE APELAÇÃO CÍVEL Nº 0077519-43.2025.8.17.2001 COMARCA DE ORIGEM: 19ª VARA CÍVEL DA CAPITAL – SEÇÃO A APELANTE: BRADESCO SAÚDE S/A APELADAS: R. P. D., representada por sua genitora AMANDA CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA DUNCAN, e DAISY MARIA DE ANDRADE COSTA PEREIRA RELATOR: DES. ÉLIO BRAZ MENDES DECISÃO TERMINATIVA Conheço do recurso, eis que observo presentes os requisitos de admissibilidade. Cuida-se de Apelação Cível interposta por BRADESCO SAÚDE S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 19ª Vara Cível da Capital – Seção A, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por R. P. D., representada por sua genitora, e DAISY MARIA DE ANDRADE COSTA PEREIRA, julgou procedentes os pedidos para determinar a inclusão definitiva da menor no plano de saúde da titular, sem cumprimento de carência, além de condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Em suas razões recursais (id 56794417) , a BRADESCO SAÚDE S/A suscita preliminar de ausência de pretensão resistida, alegando inexistência de negativa administrativa formal e defendendo, por analogia, a aplicação do entendimento firmado no RE nº 631240/STF. No mérito, sustenta que o contrato é anterior à Lei nº 9.656/98 e não adaptado, possuindo caráter personalíssimo, razão pela qual seria vedada a inclusão da neta da titular como dependente, invocando o Tema 123 do STF e o princípio pacta sunt servanda. Aduz, ainda, inexistirem danos morais indenizáveis e impugna eventual incidência de astreintes, requerendo a reforma integral da sentença. Contrarrazões (id 56794419). Parecer do Ministério Público (id 57737271), opinou pelo conhecimento e desprovimento da apelação. Relatei. Decido. Rejeito a preliminar, apresentada pela apelante, de ausência de pretensão resistida e consequente carência de ação, uma vez demonstrado nos autos que houve recusa administrativa da operadora quanto à inclusão da criança no plano de saúde, circunstância essa comprovada pelo próprio fato de a cobertura somente ter sido implementada após determinação judicial. Pois bem. A controvérsia devolvida à apreciação desta Relatoria restringe-se à verificação da legalidade da negativa promovida pela operadora de plano de saúde quanto à inclusão da menor recém-nascida como dependente no contrato de assistência médica de titularidade de sua avó, no qual sua genitora já figura regularmente como dependente. Inicialmente, destaco que a relação jurídica estabelecida entre as partes é tipicamente consumerista, atraindo a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”. Consta dos autos que a Sra. DAISY MARIA DE ANDRADE COSTA PEREIRA, titular de plano de saúde administrado pela BRADESCO SAÚDE S/A desde o ano de 1994, requereu, em 16/04/2024, a inclusão de sua neta recém-nascida, R. P. D., no referido contrato, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados do nascimento da menor, ocorrido em 05/04/2024. O pedido administrativo foi indeferido pela operadora ao argumento de que o contrato, por ser anterior à Lei nº 9.656/98 e não adaptado ao novo regime legal, possuiria natureza personalíssima, admitindo apenas a inclusão de cônjuge e filhos do titular. A tese recursal, contudo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.