Processo 0077528-61.2025.8.04.1000
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial na qual a parte exequente requer, diante da não localização da executada no endereço anteriormente diligenciado, (i) bloqueio de valores via SISBAJUD, com fundamento no art. 830 do CPC; (ii) citação em novo endereço por oficial de justiça; e (iii) citação por meio eletrônico (WhatsApp). Inicialmente, quanto ao pedido de constrição patrimonial via SISBAJUD, este não comporta acolhimento neste momento processual. Nos termos do art. 829
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