Processo 0077700-42.2003.5.04.0121

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0077700-42.2003.5.04.0121
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS CARLOS PINTO GASTAL AP 0077700-42.2003.5.04.0121 AGRAVANTE: MARCOS HENRIQUE MATTOS DE SA E OUTROS (1) AGRAVADO: IVANIR FERNANDES DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e122b8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0077700-42.2003.5.04.0121 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. MARCOS HENRIQUE MATTOS DE SA PAULO HENRIQUE ARIGONY SOUTO (RS23488) Recorrente:   Advogado(s):   2. IRENA ISABEL DE MATTOS E SA PAULO HENRIQUE ARIGONY SOUTO (RS23488) Recorrido:   Advogado(s):   IVANIR FERNANDES DA COSTA DOUGLAS SOUZA DA SILVA (RS107301) HALLEY LINO DE SOUZA (RS54730)   RECURSO DE: MARCOS HENRIQUE MATTOS DE SA (E OUTRO) Vistos os autos. Embora o recurso de revista interposto pela parte executada trate sobre hipótese aderente à do Processo IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (IRR nº 42):  “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por  transgressão  direta  e  literal  a  preceito  da  Constituição,  nas  hipóteses  em  que  o redirecionamento  da  execução  se  processa  com  fundamento  nas  teorias  maior  (art.  50  do  CC)  ou menor  (art.  28  do  CDC)  da  desconsideração  da  personalidade  jurídica; ii)  se  a  desconsideração  da personalidade  jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii)  se  é possível  redirecionar  a  execução  aos  administradores  de  sociedades  anônimas  ou  sócios  de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida  eventual  constrição  judicial  sobre  bens  de  administradores  de  sociedades  anônimas  ou sócios  de  empresas  de  responsabilidade  limitada,  quando  ausente  a  regular  instauração  do Incidente  de  Desconsideração  da  Personalidade  Jurídica  (IDPJ); v)  se  a  solução  dos  Incidentes  de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)", em que determinado o sobrestamento de processos com idêntica controvérsia à debatida naqueles autos, verifica-se que o recurso de revista, no tópico em questão, não atende aos requisitos formais necessários à sua admissibilidade, conforme será demonstrado no tópico da presente decisão correspondente ao exame desse tema recursal. O sobrestamento, neste caso, apenas retardaria o exame de admissibilidade do recurso que, após retomada do trâmite processual, seria considerado inadmissível. Assim, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, deixa-se de determinar o sobrestamento do processo e passa-se à análise da admissibilidade do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2026 - Id 4e55265,02b9074; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id 95b3182). Representação processual regular (id df3d072). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o…

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