Processo 0077878-72.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0077878-72.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
20ª Câmara Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Recurso:   0077878-72.2026.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Franquia Agravante(s):   KAREN MOREIRA BASTOS ROSSETO EDGAR ANTONIO ROSSETTO Agravado(s):   MFLP SERVICOS S.A       1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EDGAR ANTONIO ROSSETTO e KAREN MOREIRA BASTOS ROSSETO contra a r. decisão proferida na Ação anulatória de contrato de franquia c/c reparação de danos materiais e morais c/c perdas e danos nº 0002862-41.2026.8.16.0056, ajuizada pelos Agravantes em face de MFLP SERVICOS S.A, a qual indeferiu a gratuidade da justiça requerida pelos Autores, nos seguintes termos:   “1. Os documentos carreados com a exordial fazem prova da evidente suficiência de recursos financeiros que dão à parte plena capacidade de pagamento das custas processuais e demais encargos deste gênero.   Observa-se pelos demonstrativos de pagamento de salário acostados em mov. 1.37 e mov. 1.39 que os autores auferem, respectivamente, renda líquida mensal de R$ 5.832,62 e R$ 6.650,74. A soma dos rendimentos líquidos do núcleo familiar ultrapassa o patamar de R$ 12.000,00, quantia expressivamente superior à média da renda da população brasileira e que, por si só, afasta a presunção de hipossuficiência para o custeio das despesas processuais.   Ademais, a própria narrativa da petição inicial e os contratos anexados evidenciam que os requerentes figuram como empresários e investidores de grande porte, tendo adquirido três unidades franqueadas distintas nas cidades de Cianorte, Sarandi e Botucatu. Os quadros de investimentos juntados aos autos demonstram a injeção de centenas de milhares de reais no mercado, além da assunção de robustas obrigações financeiras e emissão de Cédulas de Crédito Bancário, como a vista em mov. 1.15 no valor de R$ 203.405,51. Tais movimentações exigem e demonstram lastro patrimonial, capacidade de solvência perante instituições financeiras e acesso a linhas de crédito incompatíveis com o estado alegado.   Ademais, embora os autores aleguem a ruína de seu empreendimento e o acúmulo de passivos, é imperioso distinguir a momentânea iliquidez empresarial ou o endividamento advindo do risco do negócio da efetiva miserabilidade jurídica. A existência de eventuais dívidas contraídas no exercício da atividade empresarial não autoriza a transferência do custo da tutela jurisdicional para o Estado.   Existem, portanto, claros elementos que evidenciam sobre a falta de pressupostos legais para a concessão do benefício requerido pela parte autora, razão pela qual, nos moldes do que dispõe o art. 99, § 2º, do CPC, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.” (mov. 12.1 – Processo originário).   Nas razões recursais (mov. 1.1 – AI), requerem os autores a reforma da r. decisão para o fim de lhes ser deferido o benefício da gratuidade da justiça, pedido este que se fundamenta, em síntese, nos seguintes argumentos: a) hipossuficiência financeira comprovada pelos documentos apresentados, não considerados adequadamente na decisão; b) situação atual de desemprego de uma das agravantes; c) comprometimento da renda com despesas essenciais, incluindo moradia, alimentação, saúde e manutenção familiar, além do sustento de pais idosos com problemas de saúde; d) existência de passivos relevantes, reclamatórias trabalhistas e endividamento decorrente do encerramento das atividades empresariais; e) encerramento das unidades franqueadas após crise empresarial,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados