Processo 0077907-65.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pois bem, verifico o pressuposto objetivo positivo atinente ao Juízo de Direito para o qual foi distribuído o feito para declarar a incompetência judicial para o deslinde da questão. Julgo, portanto, extinta a demanda sem resolução do mérito por indeferimento da inicial (artigo 485, inciso I, do CP
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