Processo 0078002-32.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
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III. Dispositivo Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência incidental requerida pelas autoras e, por consequência, DETERMINO que a ré, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, adote as seguintes providências: a) REATIV
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