Processo 0078317-63.2007.8.19.0001

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0078317-63.2007.8.19.0001
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
11/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINARIO - CIVEL 0078317-63.2007.8.19.0001 Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0078317-63.2007.8.19.0001 Protocolo: 3204/2010.00183072 RECTE: BANCO ITAU S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 ADVOGADO: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS OAB/RJ-132028 ADVOGADO: BARBARA WAYNNE BARRETO FERREIRA OAB/RJ-140561 RECDO: LILA MELLO DE SOUZA E SILVA ADVOGADO: MARCO ANTONIO AZEVEDO FERREIRA OAB/RJ-087445 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0078317-63.2007.8.19.0001 Recorrentes: ITAÚ UNIBANCO S.A. e OUTRO Recorrida: LILIA MELLO DE SOUZA E SILVA DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, interpostos nos id. 557 e 500, respectivamente. A controvérsia, por sua vez, reside na cobrança atinente a expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos, dentre eles, Plano Collor I e II. A decisão proferida por esta Terceira Vice-Presidência no id. 699 determinou o sobrestamento dos recursos excepcionais. Consta petição do recorrente Itaú Unibanco S.A. no id. 734. Pois bem. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165, declarou a constitucionalidade dos planos econômicos e reafirmou a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem expurgos inflacionários de poupança. Transcreve-se a ementa do julgado: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ECONÔMICO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLETIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Caso em exame 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF, com a participação de múltiplos amici curiae, para questionar a constitucionalidade dos planos econômicos adotados entre 1986 e 1991 - Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II - e a eventual existência de direito à recomposição de diferenças de correção monetária nos depósitos de caderneta de poupança em decorrência dos chamados expurgos inflacionários. A ação foi suspensa por sucessivos acordos firmados entre instituições bancárias e poupadores, homologados pelo STF, com a interveniência da AGU, FEBRABAN, IDEC e FEBRAPO, alcançando mais de 326 mil adesões e pagamentos superiores a cinco bilhões de reais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II são compatíveis com a Constituição Federal; (ii) estabelecer os efeitos jurídicos do acordo coletivo homologado no curso da ADPF, especialmente quanto à sua aplicação aos poupadores que ainda não aderiram. III. Razões de decidir 3. O julgamento definitivo da ADPF se impõe, mesmo após o amplo êxito do acordo coletivo, para assegurar a segurança jurídica e extinguir a relação processual inaugurada. 4. A constitucionalidade dos planos econômicos deve ser aferida à luz do contexto socioeconômico vivido entre 1986 e 1991, período de tentativa de controle da hiperinflação, com políticas heterodoxas de congelamento de…

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