Processo 0078319-93.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A parte autora, embora pessoa jurídica, qualificou-se como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e alegou insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais. Contudo, o benefício à pessoa jurídica exige prova cabal da hipossuficiência (Súmula 481 do STJ). Assim, intime-se a requerente para, no
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