Processo 0078445-80.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, no sentido de: CONDENAR o Estado do Amazonas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O dano moral deve ser corrigido a partir da data desta sentença (Súmula n. 362-STJ) e juros moratórios contados da data do fato (data da exoneração da autora) (Súmula 54-
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