Processo 0078516-94.2023.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0078516-94.2023.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0078516-94.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA VERONICA CAVALCANTE ROLIM RÉU: INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IASSEPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231371646, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO LIMINAR ajuizada por MARIA VERONICA CAVALCANTE ROLIM em face do INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IASSEPE, objetivando a anulação de ato administrativo para determinar sua inclusão como dependente no plano de saúde SASSEPE. A autora alega, em síntese, ser viúva de ex-servidor público estadual, Sr. Moisés Moreno Rolim, e que teve seus pedidos de inclusão no SASSEPE indeferidos sem a devida motivação legal. Sustenta que as negativas ferem o direito fundamental à saúde e os princípios da legalidade e isonomia, especialmente por possuir idade avançada e problemas de saúde graves que demandam assistência imediata. Pelo despacho de Id. 138207997, foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça e determinada a citação, sem, contudo, apreciar o pedido de tutela de urgência. Diante da omissão, a autora opôs Embargos de Declaração (Id. 138483670). O réu apresentou contestação (Id. 142676177), arguindo, preliminarmente, a vagueza da inicial. No mérito, sustentou que os indeferimentos administrativos ocorreram porque a autora pleiteou a vaga como "genitora suplementar", cujos requisitos de renda não foram preenchidos. Aduziu, ainda, que o falecido cônjuge da autora sequer constava como beneficiário titular do SASSEPE, o que obsta a pretensão de dependência. A parte autora apresentou réplica (Id. 147819646), reforçando os termos da exordial e refutando os argumentos da defesa. Instado, o Ministério Público manifestou-se pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção no feito (Id. 200747716). As partes foram intimadas a especificar provas, tendo a autora pugnado pelo julgamento com base nos documentos acostados (Id. 163309113) e o réu reiterado a improcedência (Id. 189166029). Os autos vieram conclusos para este Gabinete da Central de Agilização Processual. É O RELATÓRIO. DECIDO. Compulsando detidamente os autos, verifico que o feito encontra-se hígido e maduro para o julgamento antecipado do mérito, nos exatos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A matéria controvertida é essencialmente de direito e os fatos relevantes já se encontram devidamente delineados pelo acervo documental colacionado, tornando despicienda a dilação probatória em audiência ou a produção de outras provas. Inicialmente, analiso a preliminar de inépcia da inicial por vagueza e confusão de fundamentos (Id. 189166029), arguida pelo réu. Compulsando os autos, verifico que, embora a petição inicial apresente certa imprecisão técnica quanto ao enquadramento administrativo do pedido (ora tratando como genitora, ora como viúva), a causa de pedir e o pedido são inteligíveis, permitindo ao réu o pleno exercício do contraditório. Aplico, pois, o princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º e 6º do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados