Processo 0078689-72.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, nos termos do Art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, proceda à emenda da petição inicial para atender às seguintes determinações: a) Esclarecer o objeto da lide, optando expressamente pe
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