Processo 0078735-48.2017.8.26.0100

TJSP • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
0078735-48.2017.8.26.0100
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
Foro Central Cível - 39ª Vara Cível
Última publicação
20/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 0078735-48.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 0112703-84.2008.8.26.0100) (processo principal 0112703-84.2008.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Banco Sofisa S/A - Naiara Bocaletti Bragantini - - Claudemir Viana Maia e outros - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por Banco Sofisa S/A em face de Qualybom Indústria e Comércio Ltda., Bono Gusto Indústria e Terceirização de Alimentos Ltda., Doce Sabor Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., Antônio Cesar Teixeira do Patrocínio, Naiara Aline Bocaletti Bragantini, Claudemir Viana Maia, Marcos Roberto da Silva, Marcia de Paula Marenco e Lucilene Aparecida Bocaletti, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença decorrente de ação monitória autuada sob o número 0112703-84.2008.8.26.0100 (fls. 1/17). Sustenta a instituição financeira exequente, em síntese, que é credora da importância atualizada de 153.744,04 reais (fl. 4), posteriormente atualizada para 295.036,22 reais (fl. 842), cujo adimplemento não foi alcançado no processo principal em virtude de manobras fraudulentas engendradas pela executada originária Qualybom em conluio com as empresas Bono Gusto e Doce Sabor. Afirma que a devedora Qualybom deixou de operar formalmente em nome próprio, transferindo o seu estabelecimento e o exercício prático de suas atividades operacionais para as empresas Bono Gusto e Doce Sabor, em nítida sucessão empresarial fraudulenta e formação de grupo econômico de fato, voltados ao desvio de finalidade e à confusão patrimonial. Aduz que há identidade de objeto social consistente na fabricação e no comércio atacadista de produtos alimentícios (fls. 4/5), bem como identidade de endereço operacional situado na Rua Peru, número 2.701, Vila Mariana, em Ribeirão Preto/SP (fls. 5/6). Destaca, outrossim, a existência de laços de parentesco entre as sócias das pessoas jurídicas (família Bocaletti) (fl. 7), a atuação do mesmo patrono na esfera trabalhista (fl. 12) e a comprovação, por meio de depoimentos em reclamatórias trabalhistas, de que empregados admitidos formalmente pela Qualybom continuaram prestando serviços no mesmo local, com a mesma subordinação, figurando posteriormente a Bono Gusto como empregadora com aproveitamento de tempo de serviço pretérito (fls. 7/12). Pugnou, ao final, pela desconsideração da personalidade jurídica da executada com a extensão da responsabilidade executiva às empresas sucessoras e aos sócios administradores indicados (fls. 14/17). O incidente foi admitido, determinando-se a citação dos requeridos (fls. 577, 680 e 767). A executada Qualybom Indústria e Comércio Ltda. e os requeridos Marcia de Paula Marenco, Antônio César Teixeira do Patrocínio, Lucilene Aparecida Bocaletti, Bono Gusto Indústria e Terceirização de Alimentos Ltda., Marcos Roberto da Silva e Doce Sabor Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. foram devidamente citados (fls. 200, 208, 228, 231, 235, 555 e 559) e deixaram transcorrer in albis o prazo legal sem oferecimento de resposta. O requerido Claudemir Viana Maia foi citado por hora certa (fl. 594) e apresentou impugnação às fls. 596/600. Arguiu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ao argumento de que se retirou do quadro societário da empresa em 10/01/2020, de modo que sua responsabilidade estaria extinta pelo transcurso do biênio previsto nos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil (fls.…

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