Processo 0078928-54.2025.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0078928-54.2025.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção A da 28ª Vara Cível da Capital
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0078928-54.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238425659, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, examinados, etc... Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por H. A. E. M. F. e E. A. E. M. F., menores impúberes, devidamente representados por seus genitores ANDREV YURI BARBOZA FORNAZIER e MARINA LEMOS DE ALBUQUERQUE E MELLO FORNAZIER, contra a empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A e UNITED AIRLINES, INC, ambos devidamente qualificados na peça atrial e com advogados legalmente constituídos. Em suma, a parte autora afirma ter adquirido passagens aéreas para viagem internacional com destino a cidade de Boston/EUA, em 08/09/2024, com o objetivo de viagem familiar – entre os autores, seus genitores e avó – à casa de uma tia dos menores. Os autores informam que, considerando a presença da avó, pessoa idosa que necessitava de acompanhamento, bem como pela condição de saúde do segundo autor, criança diagnosticada com transtorno do espectro autista de nível 2 de suporte (Laudo sob o ID. 216572636), seus representantes legais optaram por adquirir itinerário originalmente mais curto, com duração aproximada de 14 horas. Entretanto, asseveram que as empresas rés promoveram sucessivas alterações unilaterais nos voos contratados, inclusive com comunicação inadequada, resultando em significativo aumento do tempo no retorno da viagem, que chegou a ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas em trânsito, com múltiplas conexões e longos períodos de espera. Aduzem que uma das alterações das passagens decorreu de cancelamento de trecho, com necessidade de readequação da viagem e que, posteriormente, poucos dias antes do embarque, promoveu-se nova modificação sem prévio aviso, ocasionando reacomodação em voos mais longos. Os autores alegam a ocorrência de prática de overbooking, sustentando que, embora o voo original tenha sido mantido para outro passageiro do mesmo grupo familiar(a avó), os autores foram realocados, sob a justificativa de ausência de vagas. Relatam também que, mesmo após tentativas de solução junto à companhia aérea, inclusive presencialmente, não obtiveram êxito na manutenção do voo originalmente contratado, sendo compelidos a aceitarem itinerário mais oneroso e desgastante. No tocante ao retorno para o Brasil, afirmam ter enfrentado novos transtornos, incluindo dificuldades para realização de check-in, inconsistências na reserva, impedimento inicial de embarque, tratamento inadequado por funcionários, além de posterior acomodação em assentos de classe inferior, separados, tudo em desacordo com a contratação original. Asseveram que toda a viagem foi marcada por falhas na prestação do serviço, gerando estresse, angústia e agravamento das dificuldades do menor com autismo, além de despesas adicionais com alimentação, hospedagem e transporte. Nestes termos, propuseram a presente ação na qual pleiteiam a incidência das normas consumeristas, com a inversão do ônus da prova, e a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Com a…

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