Processo 0078967-73.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que dos autos contas, JULGO PROCEDENTE EM PARTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a inexistência do débito relativo às multas de biblioteca no valor de R$ 1.084,29; 2. determinar que a reclamada se abstenha de incluir estes valores em novos lançamentos ou rest
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