Processo 0078970-28.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, REJEITO AS PRELIMINARES e, no mérito, JULGO PARCIAL PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, termos em que CONDENO a parte ré à restituição, pro rata, do valor de R$ 74,12 (setenta e quatro reais e doze ce
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