Processo 0078972-95.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em sede de Juizados Especiais, não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55,
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