Processo 0078995-19.2025.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0078995-19.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239447123, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. LEI 9.656/1998. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE LIMITADO A CINCO VIDAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO FAMILIAR. CONTRATO FALSO COLETIVO. ABUSIVIDADE DOS REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E VARIAÇÃO DE CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE OUTORGADOS PELA ANS PARA OS CONTRATOS INDIVIDUAIS OU FAMILIARES. DEVOLUÇÃO SIMPLES DO VALOR PAGO A MAIOR. REAJUSTES POR DESLOCAMENTO DE FAIXA ETÁRIA. CONTRATO POSTERIOR À RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 63/2003. VARIAÇÃO CUMULADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. - A prescrição trienal incide tão somente sobre os efeitos patrimoniais decorrentes do contrato de trato sucessivo, não alcançando a pretensão declaratória de nulidade de cláusula contratual, que é imprescritível. Precedentes do TJPE. - O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às relações mantidas entre usuário e operadora de plano de saúde. Súmula 608, STJ. - "É possível, excepcionalmente, que o contrato de plano de saúde coletivo ou empresarial, que possua número diminuto de participantes, como no caso, por apresentar natureza de contrato coletivo atípico, seja tratado como plano individual ou familiar" (AgInt no REsp n. 1.880.442/SP, Relator MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 2/5/2022, DJe de 6/5/2022). - Elementos que apontam na direção de uma "falsa coletivização", por contar o ajuste com apenas três vidas seguradas, todos integrantes do mesmo núcleo familiar, reclamando tratamento legal e regulamentar análogo ao contrato individual, a autorizar a aplicação dos respectivos índices aprovados pela ANS no mesmo período. - Indébito caracterizado pelo pagamento a maior das mensalidades, em decorrência de reajustes abusivos. Repetição simples, em conformidade com o pedido vestibular, respeitada a prescrição trienal. - “A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3°, II, da Resolução n. 63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão ‘variação acumulada’, referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias” (Tema 1.016, REsp n. 1.715.798/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 23/3/2022, DJe de 8/4/2022). - Pedidos que se julgam procedentes em parte. Vistos etc... Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por MCC Empreendimentos Imobiliários Ltda. – ME, bem como por Francylene Malheiros Macedo da Cunha Rego, Ana Maria da Cunha Rego, Maria Luiza da Cunha Rego, Joakim Cunha Rego e João Pedro Macedo da Cunha Rego, todos devidamente qualificados na exordial, em face de Sul América Seguro Saúde S/A, igualmente qualificada. Narram os autores que são beneficiários de plano de saúde coletivo empresarial (produto 557 – PME) mantido junto à…
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