Processo 0079035-23.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, indefere-se o pedido de antecipação de tutela requerida pela parte autora. Ademais, deixa-se de pautar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, em virtude da ausência de notícia da existência de lei ou ato normativo que autorize os procuradores do réu a transigir
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