Processo 0079060-85.2025.8.16.0014

TJPR • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0079060-85.2025.8.16.0014
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
1ª Vice-Presidência
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA   Autos nº. 0079060-85.2025.8.16.0014   RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (1) ART. 93, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 339. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. (2) ART. 5.º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO DE HERANÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. RECURSO INADMITIDO.  1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão relativa à necessidade de fundamentação das decisões judiciais em face do art. 93, IX, da Constituição Federal (Tema 339).  2. Não há violação ao Tema 339/STF quando suficientemente motivado o acórdão objeto do recurso extraordinário.  3. A ofensa capaz de ensejar a submissão do pleito ao Supremo Tribunal Federal deve ser direta aos artigos apontados como infringidos, e não ocorrer de forma reflexa, nem demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite na via extraordinária (Súmula 279/STF).    4. Precedentes: AI 791292 QO-RG/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJEN 13.8.2010; ARE 1570447 AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJEN 16.4.2026; ARE 1491705 AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Flávio Dino, DJEN 17.12.2024.     1. Ilham L. R. interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdãos da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (AP 0000282-93.1991.8.16.0014 e ED 0061888-33.2025.8.16.0014).  Os recursos são originários do inventário dos bens deixados por Anis M. L. (0000282-93.1991.8.16.0014), cuja sentença de homologação de partilha (mov. 1096.1), excluiu a reserva do quinhão de Carlos R. A. A decisão está fundada no entendimento de que, apesar do reconhecimento do vínculo de paternidade com o de cujus, foi decretada a prescrição da ação de petição de herança nos autos de ação de investigação de paternidade post mortem c/c petição de herança (0085679-41.2019.8.16.0014).  O acórdão recorrido, por sua vez, deu provimento à apelação cível interposta pelo aludido descendente, a fim de que seja observado o quinhão dele, na qualidade de herdeiro-filho, quando da partilha do patrimônio deixado pelo falecido (AP 0000282-93.1991.8.16.0014).  A recorrente alega, em síntese, violação aos seguintes dispositivos:  a) art. 93, IX, da Constituição Federal, em razão da omissão e deficiência de fundamentação dos acórdãos recorridos, na apreciação de argumentos deduzidos em contrarrazões e em embargos de declaração, notadamente quanto à inovação recursal, à litispendência e à necessidade de aplicação do Tema 1.200/STJ, além de incorrer em contradição lógica ao reconhecer direito sucessório no inventário em desconformidade com decisões anteriores, configurando negativa de prestação jurisdicional;    b) art. 5º, XXX, da Constituição Federal, em face da interpretação equivocada conferida ao direito fundamental à herança, como absoluto e imprescritível, admitindo o exercício de pretensão sucessória já declarada prescrita em ação autônoma transitada em julgado.  Requer, ao final, a anulação do acórdão que rejeitou os embargos de declaração, com a consequente determinação de enfrentamento dos vícios apontados, e o provimento do recurso extraordinário para ser observada a prescrição da pretensão sucessória do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados