Processo 0079165-70.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0079165-70.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
14ª Câmara Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0079165-70.2026.8.16.0000   Recurso:   0079165-70.2026.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Contratos Bancários Agravante(s):   Banco do Brasil S/A Agravado(s):   IONSCAP NUTRACEUTICOS LTDA     1. Trata-se de Agravo de Instrumento n.º 0079165-70.2026.8.16.0000 AI, interposto face à r. decisão de mov. 75.1, de 15.05.2026, proferida pelo digno Magistrado Doutor Mário Seto Takeguma, na “Ação Revisional c/c Tutela de Urgência” n.º 0013045-62.2024.8.16.0017, ajuizada pela agravada IONSCAP NUTRACEUTICOS LTDA. em desfavor do agravante BANCO DO BRASIL S.A., que deferiu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inverteu o ônus da prova em favor da Agravada.   Alega o Réu/Agravante (mov. 1.1, do AI), em resumo, que: a) “[...] O juízo a quo aplicou as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e determinou a inversão do ônus da prova, fundamentando-se que o cliente é destinatário final do serviço/produto fornecido pelo Banco [...]” (mov. 1.1, pág. 9). Todavia, “[...] a Agravada utilizou o crédito bancário para reforço de capital de giro e incremento de sua atividade produtiva. Segundo a Teoria Finalista Mitigada, o tomador de recursos que visa o fomento de sua atividade empresarial não se enquadra no conceito de destinatário final previsto no art. 2º do CDC, atuando, em verdade, como intermediário [...]” (mov. 1.1, pág. 10); b) “[...] Trata-se, no caso concreto, de uma empresa de grande porte, que gerência contratos de vultosa complexidade, não se vislumbrando qualquer vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica que justifique a excepcional proteção consumerista [...]” (mov. 1.1, pág. 10); c) “[...] a inversão do ônus da prova revela-se descabida [...]”. Pois, “[...] Ao inverter o ônus probatório em matéria revisional, o juízo desonera a Agravada de um dever processual específico e impõe ao Banco uma prova de fato negativo [...]” (mov. 1.1, pág. 11); d) “[...] o Egrégio Tribunal mantém o entendimento que crédito para implementação da atividade da empresa não aplica o CDC bem como Inversão do ônus da prova [...]” (mov. 1.1, pág. 13); e) “[...] a decisão merece reforma para que seja restabelecida a regra ordinária de distribuição do ônus da prova, mantendo-se o encargo da demonstração de eventuais excessos com a parte que os alega [...]” (mov. 1.1, pág. 16); f) prequestiona os arts. 1.015, 189, §1º, 917, §3º, 373, I, do CPC, o art. 93, IX, da CF, os arts. 2º, 6º, VIII, do CDC, o art. 28, §1º, I, da Lei n.º 10.931/2004, o Tema 247 do STJ e a Teoria Finalista.   Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, a reforma da decisão recorrida com o afastamento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova.   2. Sem embargo de posterior reanálise acerca do tema, conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.   A concessão de efeito suspensivo, como espécie de tutela preventiva, fica vinculada ao requerimento do interessado, em situações em que a demora no processamento do recurso possa resultar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), e ficar demonstrada a probabilidade de provimento da insurgência (fumus boni iuris) (CPC, arts. 1.019, I, 1ª parte[1], e 995, par. ún.[2]).   Em juízo sumário de cognição, próprio desta etapa processual, e sem prejuízo de um posterior julgamento do mérito, inclusive em sentido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados