Processo 0079168-25.2026.8.16.0000

TJPR • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0079168-25.2026.8.16.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL   Autos nº. 0079168-25.2026.8.16.0000   Recurso:   0079168-25.2026.8.16.0000 HC Classe Processual:   Habeas Corpus Criminal Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Paciente:   JOÃO VITOR DE OLIVEIRA SCHULZ Impetrante:   SANDRA ANGÉLICA DA CRUZ FERREIRA (ADVOGADA) Vistos,     1) Trata-se de ação de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOÃO VITOR DE OLIVEIRA SCHULZ, sustentando a ocorrência de constrangimento ilegal por ato inquinado de ilegal do Meritíssimo Juiz da Vara Criminal de Castro – Paraná, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal. 2) A impetrante narra, em apertada síntese, que: (i) que o paciente foi preso em flagrante em 30/11/2025, tendo a prisão sido convertida em preventiva em 1/12/2025, permanecendo segregado cautelarmente desde então; (ii)  a prisão preventiva vem sendo sucessivamente mantida ao longo da tramitação processual sem alteração substancial do quadro fático que justificasse a continuidade da medida extrema; (iii)  apesar do transcurso de mais de sete meses de prisão cautelar, não havia, até a data da impetração, audiência de instrução e julgamento designada, nem perspectiva concreta de avanço processual; (iv)  as decisões de manutenção da prisão preventiva, especialmente as proferidas em 24/02/2026 e 03/06/2026, basearam-se em fundamentos genéricos relacionados à garantia da ordem pública, sem indicação de fatos novos concretos aptos a justificar a segregação cautelar; (v) inexistem elementos concretos demonstrando risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, permanecendo a prisão fundamentada apenas na gravidade abstrata do delito imputado; (vi)  o paciente possui condições pessoais favoráveis, sendo primário, possuidor de residência fixa, trabalho lícito e vínculos familiares, inexistindo histórico de reiteração criminosa ou descumprimento de medidas judiciais; (vii) a decisão impugnada viola o art. 312 do CPP por não demonstrar, de forma individualizada, a presença do periculum libertatis, requisito indispensável para a manutenção da prisão preventiva; (viii)  a manutenção da prisão preventiva, nas circunstâncias do caso, configura antecipação indevida da pena e afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal; (ix)  houve excesso de prazo na formação da culpa, pois o paciente permanece preso desde 30/11/2025 sem encerramento da instrução processual e sem previsão razoável de julgamento; (x)  a duração da prisão cautelar deve observar os princípios da razoabilidade e da duração razoável do processo, sendo vedada a perpetuação da segregação sem necessidade concreta e atual; (xi)  a demora processual não decorreu de qualquer conduta da defesa, tampouco da complexidade do feito, razão pela qual seria desproporcional a manutenção da custódia cautelar por período tão prolongado; (xii)  a prisão preventiva deve ser considerada medida de última ratio, somente admissível quando insuficientes as medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP; (xiii)  medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para assegurar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, observando-se os princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade previstos nos arts. 282, §6º, e 319 do CPP; (xiv) estão presentes os requisitos para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados