Processo 0079274-76.2025.8.16.0014
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0079274-76.2025.8.16.0014 Processo: 0079274-76.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$6.298,33 Autor(s): PAULA MARIA MONDENUTTI REMONTE Réu(s): BANCO PAN S.A. I. Relatório PAULA MARIA MODENUTTI FARIAS ajuizou Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais Cumulada com Repetição de Indébito em face do BANCO PAN S.A., alegando, em síntese, que firmou contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor — Ford Fiesta Hatch, ano/modelo 2005/2006, usado — pelo qual tomou emprestado o valor de R$ 16.922,65 (dezesseis mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), a ser restituído em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais de R$ 677,25, com vencimento da primeira em 16/02/2024 e da última em 16/01/2028, a uma taxa de juros remuneratórios de 3,06% ao mês (43,59% ao ano). Sustenta que referida taxa é manifestamente superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da espécie no mês de janeiro de 2024, período da contratação, equivalente a 26,07% ao ano (aproximadamente 1,95% ao mês), configurando abusividade contratual passível de revisão judicial. Fundamenta o pedido nos arts. 6º, VIII, 46, 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor e no REsp nº 1.061.530/RS (Tema Repetitivo nº 28 do STJ). No mérito, requer a revisão do contrato com exclusão dos encargos indevidos, restituição simples dos valores pagos a maior e declaração de inexigibilidade da mora. Juntou documentos nos movs. 1.2-1.8. Determinada a emenda à inicial, mov. 8.1. Petitórios da requerente, movs. 11.1-11.4. Decisão recebendo a petição inicial, concedendo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora e determinando a citação da parte ré, mov. 13.1. A parte ré foi devidamente citada (mov. 17) e deixou transcorrer in albis o prazo legal para apresentação de defesa, sendo decretada a sua revelia no mov. 24.1. É o breve relatório. Decido. II. Fundamentação Trata-se de ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com repetição de indébito ajuizada por PAULA MARIA MODENUTTI REMONTE em face de BANCO PAN S.A. Inicialmente, passa-se à análise das questões procedimentais e processuais pendentes. Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova Cumpre registrar que o Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável ao caso em tela, porquanto não há dúvida de que o pacto celebrado entre as partes consiste numa relação de consumo, estando presentes de um lado a figura do consumidor, e de outro a instituição financeira que, com habitualidade, coloca à disposição seus produtos e serviços no mercado, motivo pelo qual, reconheço a incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso em exame. Portanto, a parte autora se enquadra perfeitamente no conceito de consumidora, pois foi a destinatária final dos serviços prestados pela instituição financeira (serviço de cédula de crédito bancário), a qual é típica fornecedora, conforme a definição contida no art. 3º do CDC, sendo que o parágrafo 2º do mesmo artigo dispõe: Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive de natureza bancária,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.