Processo 0079278-13.2023.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0079278-13.2023.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Gabinete da Central de Agilização Processual
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0079278-13.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ALUIZIO DOS SANTOS SILVA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ALUIZIO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua das Moças, nº 797, Bloco 04, apto 01, Arruda, Recife/PE, em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 29.309.127/0116-18. Narra o autor que, na condição de beneficiário de plano de saúde mantido pela ré, com mensalidades regularmente adimplidas, passou a experimentar dificuldades para a realização de movimentos bucais em razão de perda substancial de volume ósseo, com repercussão direta sobre as funções de mastigação, fonação e deglutição. Submetido a avaliação da cirurgiã-dentista Dra. Manuela Bezerra, inscrita no CRO/PE sob o nº 8.136, e à realização de tomografia computadorizada de maxila e mandíbula e de tomografia das articulações temporomandibulares, foi diagnosticado com perda de dentes devido a acidente, extração ou doenças periodontais localizadas (CID 10 K08.1), outras doenças especificadas dos maxilares (CID 10 K10.8) e atrofia de rebordo alveolar (CID 10 K08.21), tendo o exame de imagem apontado atrofia do rebordo ósseo alveolar por ausência funcional na maxila e moderada reabsorção do rebordo alveolar ósseo na região edêntula da mandíbula. Diante do quadro, a profissional assistente prescreveu, mediante laudo cirúrgico acostado ao ID 138401713, a realização dos procedimentos de reconstrução total da maxila/mandíbula com prótese e ou enxerto ósseo e de osteotomias alvéolo-palatinas, com indicação fundamentada dos materiais imprescindíveis à sua execução. Submetido o pedido à operadora, sobreveio autorização apenas parcial, com indeferimento expresso dos seguintes insumos: uma placa personalizada para maxila CPMH, uma placa personalizada de mandíbula CPMH, vinte parafusos para fixação das placas, quatro blísteres para A-PRF e quatro blísteres para S-PRF. Requereu o autor, ao final, a concessão da tutela de urgência, a procedência dos pedidos com a condenação da ré ao custeio integral dos procedimentos e materiais prescritos, a fixação de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00, a condenação da ré nos ônus sucumbenciais, o deferimento da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação do feito em razão de sua condição de idoso. Instruiu a inicial com procuração, carteira de beneficiário, comprovantes de pagamento das mensalidades, laudo cirúrgico, exames de imagem e demais documentos. Proferido despacho de emenda para esclarecimento dos documentos de IDs 138401726 e 138401723, a demandada, independentemente de intimação, apresentou contestação ao ID 140809308, oportunidade em que reconheceu expressamente o indeferimento de parte do material solicitado, sustentando, em síntese, a legitimidade da conclusão alcançada em junta odontológica; a prevalência da Lei nº 9.656/98 sobre o Código de Defesa do Consumidor; a impossibilidade de ser compelida a arcar com a totalidade dos gastos em rede não referenciada; e a inexistência de danos morais indenizáveis. Quanto aos materiais, fundamentou a recusa na ausência de cobertura…

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