Processo 0079284-08.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolve-se o mérito da demanda com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor na petição inicial e nos aditamentos; b) declarar a inexigibilidade de todos os débitos imputados ao autor decorrentes da fiscalização de 30 de dezembro de 2024 que excedam o valor originário de R$ 6.204,62, especificamente as cobranças supervenientes de R$ 8.430,93 (mov. 12.2), R$ 6.564,69 (mo
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