Processo 0079300-56.2003.5.02.0444
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0079300-56.2003.5.02.0444 RECLAMANTE: PRISCILA AZEVEDO DE CARVALHO RECLAMADO: MARTINS DOS SANTOS & VASQUES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bdf08 proferido nos autos. DESPACHO Preconiza o artigo 139 do CPC que o juiz dirigirá o processo determinando medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. No entanto, tais medidas devem observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como preservar os demais direitos constitucionalmente assegurados, além do que devem se pautar pela utilidade. Bloqueio de cartões, apreensão de passaporte, suspensão de CNH etc são providências que não estão dotadas de potencial efetividade, eis que não visam a real constrição patrimonial do devedor em benefício do credor. Aliás, a execução deve se voltar contra o patrimônio, e não contra os direitos pessoais do executado. Nesse sentido: "AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO DE SUSPENSÃO E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - COMO MEDIDA PUNITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. O inciso IV do art. 139 do CPC contemplou a possibilidade do juiz adotar medidas atípicas na buscada satisfação do crédito. Trata-se de comando genérico que pode gerar interpretações ampliativas de modo a desaguar em medidas desproporcionais. Há que se interpretar o referido dispositivo segundo a CF em especial segundo o princípio da dignidade da pessoa humana. E, ainda, na aplicação do direito processual civil (no presente caso a regra do inciso IV do art. 139 do CPC) o juiz deve se valer da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme art. 8º do CPC." (TRT da 2ª Região; Processo: 0061000-14.1997.5.02.0361; Data de assinatura: 14-10-2025; Órgão Julgador: 14ª Turma - Cadeira 1 - 14ª Turma; Relator(a): MARCELO FREIRE GONCALVES) "SUSPENSÃO DA CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE. No caso em apreço, a pretensão da exequente, consistente no bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte dos executados realmente não acarretará qualquer resultado útil ao processo, revelando-se, a meu ver, medida manifestamente desnecessária e inócua. Ademais, a providência requerida implica evidente desrespeito ao direito fundamental de ir e vir dos executados, bem como certa limitação à liberdade dos devedores, o que não se mostra razoável e proporcional. Agravo de petição da exequente a que o Colegiado Julgador nega provimento". (TRT da 2ª Região; Processo: 1000527-14.2019.5.02.0607; Data de assinatura: 14-10-2025; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 2 - 11ª Turma; Relator(a): RICARDO VERTA LUDUVICE) "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR. 1. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação e de bloqueio do cartão de crédito do devedor. Fundamentou que, apensar de o art. 139, IV, do CPC/2015 ser compatível com o processo do trabalho, autorizando o juiz a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, as medidas pretendidas pelo exequente não objetivam garantir a satisfação da dívida, buscando atingir, em concreto, a liberdade do devedor. 2. Nesse contexto, não se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.