Processo 0079301-67.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0079301-67.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
17ª Câmara Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos n. 0079301-67.2026.8.16.0000   Recurso:   0079301-67.2026.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Despejo por Denúncia Vazia Agravante(s):   EDENILSON LUIZ COUTINHO Agravado(s):   JOZEM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA     Vistos, relatados e examinados.   1. Relatório   Da análise dos Autos, extrai-se que Jozem Administração e Participações Ltda. ajuizou a ação de despejo n. 0000883-21.2026.8.16.0193 em face do locatário Edenilson Luiz Coutinho. Em sua petição inicial, a Parte Autora aduziu que firmou contrato de locação comercial com a Parte Ré com prazo determinado entre 1º de maio de 2018 e 30 de abril de 2021. A Parte Autora sustentou que, tendo havido prorrogação do contrato por tempo indeterminado, seu interesse na manutenção da avença cessou, razão qual pugnou pelo despejo por denúncia vazia, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.245/91 (Lei de Locações), pedido este que deduziu, também, em sede liminar, nos termos do inc. VIII do § 1º do art. 59 do mesmo diploma legal. A douta Magistrada[1] acolheu o pedido liminarmente deduzido (seq. 21.1), nos seguintes termos:   2)-Recebo a petição inicial, porquanto devidamente atendidos os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil de 2015, bem assim presentes as condições ao exercício do direito de ação. Primeiramente, é de se observar que o pedido de despejo está embasado na ausência de interesse do proprietário na continuidade do contrato de locação, com prazo indeterminado e, portanto, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.245/1991, há possibilidade de concessão de liminar em casos como o dos autos, desde que notificado o locatário com prazo mínimo de trinta dias, haja vista previsão legal para ajuizamento de despejo por denúncia vazia, sendo desnecessária maiores discussões quanto ao real motivo do locador quanto à sua intenção de rescisão contratual e retomada do bem. Leia-se: “Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.” 3)-Da análise dos autos, a propriedade do autor restou comprovada, conforme matrícula de seq. 1.6. 3.1)-Comprovada, também, a notificação do locatário com prazo mínimo de 30 dias (seq. 1.5), portanto, resta atendido o requisito legal para o ajuizamento da presente. Nesse sentido: [...] 4)-Diante do exposto, DEFIRO a concessão liminar do despejo, com fulcro no artigo 59, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.245/1991, cuja eficácia desta decisão fica suspensa até que o autor efetue a prestação de caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, atendendo-se, assim, o § 1º do artigo 59 da multicitada Lei de Locações. 5.1)-No caso de a caução não ser prestada por depósito judicial, à conclusão no agrupador de DECISÃO URGÊNCIA para análise de seu cabimento. 6)-Prestada a caução pelo autor, expeça-se o mandado de desocupação do imóvel, para o réu desocupar o bem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo coercitivo, nos termos do art. 59, §1º, VII, da Lei 8.245/91.   A Parte Ré compareceu aos Autos e ofereceu contestação (seq. 35.1) em que pugnou pela revogação da medida liminar concedida, eis que aduziu que a Parte Autora teria omitido do Juízo o fato de que houve prorrogação sucessiva do prazo contratual, por novas avenças…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados