Processo 0079330-60.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
CONCLUSÃO: Forte nesses fundamentos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido
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