Processo 0079396-40.2026.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Trata-se de cumprimento provisório da sentença, nos termos do art. 520 do CPC, uma vez que ainda não houve o trânsito em julgado do processo nº 0468675-56.2023.8.04.0001. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado e por nota (CPC, art. 513, §2º, I), para que, no prazo de 15 dias, efetue o
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