Processo 0079401-50.2017.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0079401-50.2017.8.19.0001 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0079401-50.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00292342 RECTE: FRANCISCO IVAN DA SILVA MOTA RECTE: ANTONIA GRACIELLE SILVESTRE DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET OAB/RJ-070198 RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 RECORRIDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0079401-50.2017.8.19.0001 Recorrente: FRANCISCO IVAN DA SILVA MOTA e OUTRA, Recorridos: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e OUTRA DECISÃO Trata-se de recurso especial, fls.1460/1479, tempestivo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição da República, interposto contra acórdãos da Quarta Câmara de Direito Público, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SANEAMENTO BÁSICO. CANAL DO ANIL. IMPROCEDÊNCIA. 1) Autores que alegam obstrução da tubulação de esgoto sanitário do Canal do Anil, onde residem. Sustentam que, após a instalação da rede de esgoto no local, passou a ter a frente de sua residência constantemente inundada por água fétida, em virtude da má execução da obra, pela CEDAE, e pela ausência de desobstrução da rede, pelo Município do Rio de Janeiro, que assumiu a obrigação de manutenção do sistema de esgoto da região. 2) Sentença de improcedência. 3) Inexistência de cerceamento de defesa a ensejar a nulidade da sentença. 4) Suspensão do feito em razão do IRDR nº 0061204-79.2019.8.19.0000. 5) Tese jurídica firmada no sentido de que "Na localidade 'Canal do Anil' a pretensão de haver a desobstrução da rede de esgoto local, compensação por danos morais pelos transbordamentos, multa e convolação em obrigação de fazer refere-se a políticas públicas, não cabendo ao Judiciário intervir em sua implementação". Sentença de improcedência que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1022, CPC/2015. EVIDENCIADO O PROPÓSITO DE REFORMA DO JULGADO POR VIA IMPRÓPRIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. 1) Embargos de Declaração que servem para suprir omissão ou aclarar obscuridade que interfira na solução da lide, assim como sanar qualquer contradição entre premissa e conclusão, acaso identificada, além da possibilidade de correção de erro material. 2) Ausência, no caso concreto, dos vícios alegados pelo Recorrente. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Nas razões de recurso especial, o recorrente alega violação aos artigos 22, parágrafo único, 373, I, 2º, 3º, 6º, VI, 489, §1º, 1022CPC, 186 e 927 do Código Civil ao argumento haver comprovado o defeito na prestação do serviço do recorrido. Contrarrazões, fl. 1583/1596. É o brevíssimo relatório. O recurso especial não comporta admissão em relação à alegação de ofensa aos artigos 489, §1º, IV e VI e 1.022, II e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, uma vez que não se…
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