Processo 0079409-39.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ANTE O EXPOSTO, e por não vislumbrar, em sede de cognição sumária, a presença cumulativa dos requisitos autorizadores do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteado, ressalvando que a medida será reapreciada após a manifestação da parte Requerida. Disp
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