Processo 0079470-72.2025.8.17.2001
TJPE • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0079470-72.2025.8.17.2001 RECORRENTE: O JUÍZO APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO APELADO: JACILENE MARIA DA SILVA RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIRÊDO EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. MÉRITO: FORNECIMENTO DE M
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