Processo 0079485-80.2021.8.17.2001
TJPE • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital Processo nº 0079485-80.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DO RECIFE EXECUTADO(A): TLM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _238769144 , conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA Vistos etc. O MUNICÍPIO DO RECIFE (FAZENDA MUNICIPAL), pessoa jurídica de direito público interno, ajuizou a presente execução fiscal em face de TLM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME (CNPJ nº 35.684.448/0001-56), tendo por objeto o crédito tributário inscrito na Certidão de Dívida Ativa nº E.21.017624-5, no valor de R$ 373.333,58, correspondente ao lançamento de ofício de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS —, relativo à cobrança da diferença de alíquotas (de 2% para 5%) sobre os exercícios de março/2015 a março/2018, constituído nos autos do Processo Administrativo nº 07.20064.1.20. O executado foi regularmente citado, conforme certidão de devolução do AR com recebimento positivo juntada em 11 de novembro de 2022. Em 11 de março de 2025, a executada, devidamente representada por advogado constituído nos autos, apresentou petição noticiando a existência de sentença de mérito proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos da Ação Anulatória de Débito Fiscal nº 0026371-32.2021.8.17.2001, que desconstituiu o auto de infração lavrado no Processo Administrativo nº 07.20064.1.20 — o mesmo que originou a CDA executada nestes autos —, requerendo a suspensão da execução. Em 03 de junho de 2025, foi realizado bloqueio via SISBAJUD no valor de R$ 1.637,11 junto ao Banco Bradesco S.A., conforme comprovante juntado aos autos. Em 21 de dezembro de 2025, requereu a extinção da presente execução fiscal, informando que o acórdão que negou provimento ao recurso de apelação do Município transitou em julgado em 05 de dezembro de 2025, e pugnou pela liberação, mediante alvará, dos valores bloqueados via SISBAJUD. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a CDA nº E.21.017624-5, que embasa a presente execução fiscal, tem por origem o crédito tributário constituído no Processo Administrativo nº 07.20064.1.20, no qual se apurou a diferença de alíquotas de ISS devida pela executada relativamente aos exercícios de 2015 a 2018. Paralelamente, a executada havia ajuizado, em 15 de abril de 2021, a Ação Anulatória de Débito Fiscal nº 0026371-32.2021.8.17.2001 perante a 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, tendo por objeto exatamente a desconstituição do auto de infração lavrado no Processo Administrativo nº 07.20064.1.20, ou seja, o mesmo crédito que embasa esta execução fiscal. Em 27 de maio de 2024, sobreveio sentença de mérito naquela ação, pela qual o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgou procedentes os pedidos e promoveu "a desconstituição do auto de infração emitido nos autos do Processo Administrativo nº 07.20064.1.20", com a consequente anulação do débito dele extraído, em razão de vício de legalidade de origem. A fundamentação central do decisum assentou-se na distinção, estabelecida pelo art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 17.237/2006, entre a mera suspensão do benefício fiscal — cabível na hipótese de inadimplência — e o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.