Processo 0079509-91.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelos motivos expostos, declaro a autora carente da ação que aforou, e diante da ilegitimidade passiva das requeridas, decido extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil Brasileiro. Sem condenação em custas, de acordo com o arti
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