Processo 0079546-78.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0079546-78.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
16ª Câmara Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0079546-78.2026.8.16.0000 DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA RM DE CURITIBA Agravante: HELIA PEREIRA DA SILVEIRA GOMES Agravados: PARANÁ BANCO S/A Relator: Desembargador FRANCISCO CARLOS JORGE EMENTA – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 568/STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DISPENSA DE CONTRARRAZÕES. INAPLICABILIDADE DO INC. II, DO ART. 1.019 DO CPC. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE (ART. 99, § 3º, CPC). DEVER DE COMPROVAÇÃO (ART. 5º, LXXIV, CF). RENDA MENSAL INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RENDA COMPROMETIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão de indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pela autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante firme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 932, inc. IV, do CPC e do enunciado da Súmula 568/STJ, cabe ao relator monocraticamente julgar o recurso em conformidade com a jurisprudência consolidada na Corte, mesmo porque, a possibilidade de eventual interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade (STJ - AGInt-REsp 1.974.289/SP; (STJ - AGInt-REsp 1.913.379/PR). 4. Não perfectibilizada a relação processual, ante a ausência de citação da parte contrária até o momento, em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade e da razoabilidade, é dispensável sua intimação para apresentar contrarrazões ao recurso de agravo de instrumento em que se impugna decisão denegatória da gratuidade da justiça à parte autora (Enunciado nº 81, do Fórum Permanente de Processualistas Civis), não tendo aplicação a norma do inc, II, do art. 1.019/CPC. Precedentes jurisprudenciais. 5. A declaração de insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo estabelece presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º/CPC), a qual pode ser afastada diante de elementos concretos em sentido contrário, de modo que, comprovado que a agravante possui renda mensal inferior a três salários-mínimos e inexistindo elementos em sentido contrário a infirmar sua alagação, deve ser concedida a benesse pleiteada a fim de se evitar prejuízos a sua subsistência com a imposição do pagamento das custas e despesas processuais. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de instrumento à que se dá provimento (art. 932, IV, “b”/CPC). Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º e 932, V, “b” e Súmula 568/STJ. Jurisprudência relevante: STJ - AGInt-REsp 1974289/SP - (2021/0356177-0) - 3ª T. - Relª Minª Nancy Andrighi - DJe 22.06.2022) (“In” Síntese Net Jurídico. https://online.sintese.com/pages/juridico/search/results.jsf ; ementa nº 101001112744, STJ - AGInt-REsp 1913379/PR - (2020/0341579-0) - 3ª T. - Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - DJe 30.05.2022) (“In” Síntese Net Jurídico. https://online.sintese.com/pages/juridico/search/results.jsf ; ementa nº 101001108213, STJ, AgRg no Ag 714359/SP, 3ª Turma, Min. Aldir Passarinho Júnior j. 06/06/2006, DJ 07.08.2006, p. 231, TJPR - 16ª Câmara Cível - 0053113-37.2026.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados