Processo 0079622-05.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0079622-05.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
19ª Câmara Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0079622-05.2026.8.16.0000 Recurso:   0079622-05.2026.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Agravante(s):   MARCOS VINICIUS SCHIMIDT SALDANHA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) AVENIDA PARANA, 700 ou 770 - Cohapar - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 ERIKA APARECIDA DE ALMEIDA SCHIMIDT SALDANHA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA ZACARIAS DE GOES, 130 CASA - Cohapar - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 WFF INCORPORADORA E CONSTRUTORA EIRELI (CPF/CNPJ: 30.722.281/0001-57) Rua Dr. Xavier da Silva, 367 - Centro - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 FELYPE LEONARDO DE SOUZA LANDMANN (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Desembargador Westphalen, 824 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-100 WELLINGTON FERNANDO FERREIRA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Avenida Paraná, 328 Sobrado 1 - Cohapar - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 MANOELA SCHEREMETA LINO LANDMANN (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Desembargador Westphalen, 824 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-100 LARISSA MAYARA COSTA FERREIRA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Avenida Paraná, 328 Sobrado 1 - Cohapar - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000 Agravado(s):   JONATAS VAZ GABRIEL RONCONY (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Alcebíades Plaisant, 1091 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-270     VISTOS para liminar.       1.  Cuida-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Erika Aparecida de Almeida Schimdt, Felype Leonardo de Souza Landmann, Manoela Scheremeta Lino Landmann, Larissa Mayara Costa Ferreira, Marcos Vinicius Schimidt Saldanha, Wellington Fernando Ferreira e WFF Incorporadora e Construtora EIRELI, em face da r. decisão de mov. 22.1/origem, proferida pela eminente Juíza de Direito, Giovanna de Sá Rechia, que, nos autos de Ação Declaratória nº 0002094-19.2026.8.16.0088, ajuizada por Jonatas Vaz Gabriel Roncony, indeferiu a tutela de urgência para bloqueio da matrícula do imóvel objeto do litígio e, no mesmo ato, determinou a anotação da existência da presente ação junto ao respectivo assento imobiliário. Em suas razões recursais, os agravantes sustentam, em síntese, que o litígio decorre de negociações destinadas à aquisição do imóvel pelo agravado, cuja contraprestação envolveu pagamento em espécie, parcelamento do saldo remanescente e a entrega de um veículo como parte do pagamento. Afirmam que, durante as tratativas, foram constatadas irregularidades relacionadas ao automóvel oferecido como parte do pagamento, consistentes na existência de avarias estruturais relevantes, gravame de alienação fiduciária e registro da propriedade em nome de terceiro, circunstâncias que, segundo defendem, inviabilizariam a concretização do negócio jurídico. Relatam que, diante dessas intercorrências, as partes teriam ajustado o desfazimento das negociações, tendo o agravado solicitado o cancelamento do negócio e a restituição da quantia de R$ 5.000,00 por ele transferida a título de sinal, valor que teria sido integralmente devolvido. Alegam, nessa linha, que houve distrato consensual, com retorno das partes ao estado anterior. Acrescentam que, posteriormente, o imóvel foi alienado a terceiros, também agravantes, os quais promoveram o respectivo registro imobiliário e iniciaram empreendimento imobiliário denominado “Residencial Guaratuba”, atualmente em fase de…

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