Processo 0079626-42.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0079626-42.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
14ª Câmara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL     AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0079626-42.2026.8.16.0000 – 25ª VARA EMPRESARIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. AGRAVANTE: MARCELO PENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. AGRAVADA: ELVIA ROSSANA MOREIRA DA ROCHA.   1. A começar, retifiquem-se os registros do recurso, a neles incluir como agravados também os coexecutados STAR SEGUR ENGENHARIA LTDA., ESPÓLIO DE JOSE DA SILVA e MARIA ALAÍDE DE OLIVEIRA PEREIRA.   Vistos.   2. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCELO PENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra a decisão que, nos autos da execução de título extrajudicial n. 0014646-91.2023.8.16.0194, que promove ELVIA ROSSANA MOREIRA DA ROCHA em face do ESPÓLIO DE JOSÉ DA SILVA (REPRESENTADO POR ALDO CESAR DA SILVA) E OUTROS na 25ª Vara Empresarial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, indeferiu o pedido de  dispensa ou diferimento da antecipação do custeio da perícia designada.   São, no que interessa, os fundamentos da decisão agravada (mov. 113.1, 1º grau):   “1 - Para adequada instrução do feito, a partir da impugnação à autenticidade da procuração, é necessário o esclarecimento de fato, cuja prova demanda conhecimento científico especializado. Nesse quadro, revela-se pertinente a produção de prova pericial (art. 156, CPC). Dessarte, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil, determino, de ofício, a produção de prova pericial, consistente em avaliação, a ser realizado por perito na área de grafotécnica (art. 464, CPC). 2 – Para produção da prova pericial, nomeio o perito ADIR DIDRE, especialista em grafotécnica, inscrito no cadastro de auxiliares da justiça, que deverá cumprir o encargo independentemente de compromisso (art. 466, CPC), cabendo às partes: Indicar o assistente técnico, com os contratos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações; apresentar quesitos; e arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, no prazo preclusivo de 15 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão (art. 465, § 1º, CPC). 3 - Decorrido o prazo para apresentação dos quesitos, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste eventual escusa legítima à aceitação do encargo, acompanhada das provas necessárias à sua comprovação (art. 157, CPC), sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la. Destaque-se que a aceitação do encargo é obrigatória, ressalvando se a existência de motivo justo previsto em lei ou a critério da autoridade judiciária, sendo a recusa imotivada passível de multa, além das sanções penais e administrativas pertinentes (art. 468, II, § 1º, CPC). 4- Ante a possibilidade de rejeição do motivo alegado (art. 467, CPC), independentemente do oferecimento de escusa, deverá o perito apresentar seu currículo, com a comprovação de sua especialização, seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, e sua proposta de honorários (art. 465, § 2º, I, II e III, CPC). 5 - Ofertada a proposta de honorários, intimem-se Tiago Marques e Marcelo Pena Sociedade Individual de Advocacia, para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. 6 – Em havendo concordância ou transcorrido in albis o prazo para manifestação a proposta restará automaticamente homologada, cabendo a aqueles (art. 95, CPC) depositar os honorários em conta judicial, no prazo de 15 (quinze)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados