Processo 0079783-73.2010.4.01.3800

TRF6 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0079783-73.2010.4.01.3800
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Sec.gab.43 (des. Federal Lincoln Rodrigues de Faria)
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 0079783-73.2010.4.01.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA APELADO : PEPSICO DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : SIMONE SEIXLACK VALADARES PASSOS (OAB MG067208) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FGTS. RETIFICAÇÃO DE CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO. SEGURO-DESEMPREGO. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela Caixa Econômica Federal – CEF contra sentença que concedeu a segurança em mandado de segurança impetrado por PEPSICO DO BRASIL LTDA., para determinar a retificação do código de saque dos ex-empregados da impetrante no sistema do FGTS, de “04” (término de contrato por prazo determinado) para “01” (dispensa sem justa causa), ou, subsidiariamente, a emissão de declaração oficial apta a comprovar a ocorrência de erro material no registro das informações. A sentença reconheceu que os Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho foram corretamente preenchidos com o código “01”, mas que no sistema informatizado da CEF foi registrado equivocadamente o código “04”, gerando inconsistência documental apta a dificultar a habilitação dos trabalhadores ao seguro-desemprego. A apelante sustenta que o código de saque do FGTS não constitui requisito para concessão do seguro-desemprego, que a maioria dos trabalhadores já recebe o benefício e que seria tecnicamente inviável proceder à retificação após a realização dos saques do FGTS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a divergência entre o código de movimentação constante do sistema do FGTS e a efetiva modalidade de rescisão contratual justifica a retificação administrativa das informações; e (ii) saber se a alegada impossibilidade técnica afasta o dever da Caixa Econômica Federal de promover a regularização cadastral ou fornecer documentação equivalente apta à comprovação da modalidade rescisória. III. RAZÕES DE DECIDIR A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, possui responsabilidade pela gestão das informações relativas às contas vinculadas, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.036/1990, o que compreende o dever de promover a correção de informações equivocadas capazes de gerar insegurança jurídica e prejuízos administrativos aos trabalhadores e empregadores. O conjunto probatório demonstra que os contratos de trabalho foram rescindidos sob modalidade equiparada à dispensa sem justa causa, tendo os Termos de Rescisão sido preenchidos corretamente com o código “01”. A divergência decorreu exclusivamente do registro promovido com o código “04” no Comunicado de Movimentação do FGTS. A inconsistência entre os documentos rescisórios e as informações constantes do sistema do FGTS revelou potencial concreto de impedir a habilitação ao seguro-desemprego, conforme demonstrado pelos documentos juntados aos autos e pela existência de demanda trabalhista ajuizada em razão da negativa administrativa do benefício. O argumento de que o código de saque não integra os requisitos legais para concessão do seguro-desemprego não afasta a relevância da divergência cadastral, uma vez que a incompatibilidade documental efetivamente gerou óbices administrativos perante os órgãos responsáveis pela análise do benefício. A alegação de impossibilidade técnica de retificação após a realização dos saques do FGTS não exonera a instituição financeira do dever de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados